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Procedimento para alterar nome, sede ou endereço
Publicado em
27/09/2016 09h06
Atualizado em
03/11/2022 12h41
A Diretoria de Marcas informa que foi publicado no dia 27/09/2016 o novo procedimento para protocolo de petições de anotação de alteração de nome, sede ou endereço (código de serviço nº 348). A partir desta data, o usuário deverá informar, no ato do protocolo, o número de cada um dos processos que será objeto da anotação. Este procedimento é aplicável tanto para petições protocoladas em papel quanto para aquelas protocoladas eletronicamente.
Para obter mais detalhes, consulte a íntegra do comunicado, publicado na RPI nº 2386.