Notícias
Novas regras sobre restituição de valores pagos
Publicado em
13/12/2017 14h07
Atualizado em
03/11/2022 12h41
No dia 12 de dezembro, foi publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI), na seção Comunicados, a Resolução nº 204/17, sobre restituição de valores pagos indevidamente. Dentre as principais alterações estão:
1) Fim do peticionamento em papel dos pedidos de restituição, com a informatização integral do procedimento;
2) Inclusão de três novas hipóteses de restituição; e
3) Necessidade de preencher o endereço completo do favorecido.
A nova Resolução revoga a atual Resolução nº 148 de 2015, modernizando o procedimento de restituição de retribuição, de forma a torná-lo mais ágil e ambientalmente sustentável, mantendo a isenção de custos ao usuário. A Resolução nº 204/17 entra em vigor em 26/12/2017.