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Novas portarias sobre procedimentos de patentes entram em vigor em outubro
A Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI divulgou duas novas portarias sobre procedimentos envolvendo patentes. Publicados neste mês na Revista da Propriedade Industrial (RPI), os normativos entram em vigor em outubro.
A primeira é a Portaria INPI/DIRPA nº 14/2024, publicada na RPI nº 2.800 e que entra em vigor a partir de 03 de outubro. A portaria estabelece normas de especificações quanto à forma e ao conteúdo dos pedidos de patentes e certificados de adição. Entre seus aspectos principais, o normativo adequa certos requisitos ao peticionamento eletrônico e define de forma mais objetiva alguns conceitos.
A segunda é a Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024, publicada na RPI nº 2.802 e que entra em vigor a partir de 17 de outubro. O normativo disciplina os procedimentos relativos às transferências de titularidade e alterações de nome/razão social e endereço/sede dos pedidos de patente e patentes concedidas. Entre as mudanças implementadas, não será mais necessária a tradução juramentada dos documentos estrangeiros, bastando a tradução simples.
Confira a publicação das Portarias na RPI