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Nota técnica sobre publicação de desenhos ou fotografias de DI
O INPI informa que foi publicada, no dia 7 de janeiro, a Nota Técnica 01/2019, do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), conforme previsto pelo art. 14 da Portaria INPI/PR nº 491/19, de 09/10/2019.
A fim de manter a novidade dos pedidos indeferidos e arquivados, a Nota Técnica estabelece que a publicação de despacho de indeferimento ou arquivamento de pedido de registro de desenho industrial não enseja a publicação de desenhos ou fotografias do desenho industrial.
Isso significa que o usuário que tiver seu pedido indeferido ou arquivado poderá depositar novamente o mesmo objeto sem que o pedido anterior enseje um processo de nulidade administrativa.
Veja a íntegra do documento na seção Referências do Manual de Desenhos Industriais.