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Nota técnica sobre elemento nominativo de marcas
Publicado em
20/12/2019 11h00
Atualizado em
03/11/2022 12h41
O INPI informa que foi publicada, no dia 20 de dezembro, a Nota Técnica 02/2019, do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD), conforme previsto pelo art. 14 da Portaria INPI/PR nº 491/19, de 09/10/2019.
A Nota Técnica estabelece que, em marcas mistas ou tridimensionais, não devem ser indicados no campo “elemento nominativo” os componentes negligenciáveis da marca, como endereços, telefones, características de produtos, códigos de barras, entre outros.
Veja a íntegra do documento na seção Referências do Manual de Marcas.