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Mediação e arbitragem em PI: vantagens são discutidas em evento virtual
- Foto: INPI
Os mecanismos de mediação e arbitragem em PI como alternativa para procedimentos legais foi tema de webinar oferecido pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), dentro da série IP Meetings, em parceria com o INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no dia 28 de maio.
Na mesa de abertura, o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, comentou que, enquanto processos judiciais são longos e demorados, os mecanismos de mediação e arbitragem resolvem conflitos de maneira mais rápida e eficiente. Em contrapartida, apresentam custos mais elevados.
Outra barreira ao maior uso dessas soluções no Brasil é o desconhecimento, mesmo entre os advogados, como apontou o presidente da ABPI, Luiz Edgar Montaury Pimenta. Ele defendeu que as empresas deveriam buscar acordos por meio de mediação ou arbitragem antes de recorrerem ao Judiciário. Isabella Pimentel, conselheira do Escritório da OMPI no Brasil, concordou, destacando que esses serão recursos fundamentais para aliviar a sobrecarga de processos no Judiciário em um cenário pós-pandemia.
A experiência do INPI
Carlos Maurício Ardissone, da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade do INPI, resgatou a iniciativa do Instituto em criar atividades de mediação e arbitragem, hoje extintas.
Em sua visão, a experiência não decolou devido a um normativo incipiente, baixo conhecimento das vantagens do serviço e pelos esforços do Instituto estarem voltados para o combate ao backlog.
Ardissone lembrou que os acordos de convivência de marcas seriam a matéria-prima para os trabalhos iniciais na área. No fim de sua apresentação, o servidor indicou fatores relevantes para o futuro da mediação em PI, como o uso da inteligência artificial, o apoio às startups e a formação de mediadores.
Câmaras de Mediação e Arbitragem
Ignácio de Castro Llamas apresentou o funcionamento do Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI em Genebra e sua atuação no mundo. As disputas nacionais correspondem a 25% e as internacionais, a 75% dos casos atendidos, de diferentes portes, com valores médios entre US$ 15 mil e US$ 1 bilhão, a maior parte relacionada a patentes (25%) e marcas (20%).
A fala de Luiz Henrique do Amaral, vice-presidente da Associação Internacional Para Proteção da PI (AIPII, na sigla em inglês), destacou os modelos existentes de mediação e de arbitragem, enquanto o mediador do painel Manoel Pereira dos Santos, da ABPI, mostrou as vantagens de as empresas recorrerem a Câmaras de Mediação e Arbitragem (em vez de estabelecerem um procedimento entre as partes).