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Legalização consular será substituída por apostilamento
A Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia do INPI informa que, em função do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, a legalização consular das notarizações para autenticidade das assinaturas dos contratos, faturas e outros documentos emitidos no exterior, realizada em países signatários da Convenção da Apostila da Haia, será substituída por apostilamento a partir de 14 de agosto de 2016, de acordo com o modelo determinado na própria Convenção, em seu artigo 4º. Veja a íntegra do Decreto nº 8.660, que traz anexa a Convenção de Haia, além do modelo a ser utilizado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, disponibilizou todos os documentos e informações sobre o tratado, que visa a agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários. Acesse aqui a página sobre a Convenção no portal do CNJ.