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INPI revoga Chamadas Públicas para seleção de bolsistas
O INPI torna pública a revogação das Chamadas Públicas relativas aos Editais nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020 e 05/2020. A presente revogação é necessária diante das incompatibilidades observadas entre o estabelecido no PDPI e os requisitos previstos nos Editais, sobretudo no que diz respeito aos Critérios de Elegibilidade determinados no PDPI e o estabelecido nos diferentes Editais.
Conforme estabelecido no PDPI, artigo 5º, item I, um dos critérios de elegibilidade para recebimento da bolsa é que os candidatos tenham concluído curso de graduação, concluído ou no mínimo matriculados regularmente cursando a pós-graduação stricto sensu e que tenham disponibilidade de complementar sua formação participando da execução de projetos de pesquisa aplicada no INPI.
Nos editais nº 01/2020, 04/2020 e 05/2020 a redação apresentada incluiu alternativamente, além dos critérios estabelecidos no item I, experiência mínima de 3 anos, o que não foi previsto.
Nos editais nº 02/2020 e 03/2020 a redação apresentada não estabeleceu a restrição da pós-graduação stricto sensu, tornando-os mais amplos que o PDPI.
De acordo com o item 3 das Chamadas Públicas dos Editais, a revogação pode ocorrer a qualquer tempo, no todo ou em parte, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Diante do exposto, considerando também outras limitações existentes não listadas, informamos que o INPI está revogando os Editais 01/2020 (Processo SEI nº52402.006021/2020-61), 02/2020 (Processo SEI nº52402.006056/2020-09), 03/2020 (Processo SEI nº52402.006111/2020-52), 04/2020 (Processo SEI nº52402.006465/2020-05) e 05/2020 (Processo SEI nº52402.006084/2020-18).
Tal medida tem como objetivo avaliar a adequação dos termos do PDPI e Editais às necessidades das áreas com a publicação de novos editais, com a maior brevidade possível.