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INPI publica Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia
Novas diretrizes são apresentadas ao vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (centro). À esq., Cláudia Magioli e Cláudio Vilar Furtado (INPI). À dir., Carlos Da Costa e Igor Nazareth (SEPEC/ME)
A Instrução Normativa INPI/PR nº 118, publicada em 1° de dezembro de 2020 na RPI nº 2604, institui a nova versão das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia, que entram em vigor nessa mesma data. O objetivo da nova versão é atualizar e detalhar as Diretrizes de Biotecnologia vigentes, publicadas em março de 2015. Melhorias e revisões contínuas são essenciais para a melhor harmonização interna dos exames técnicos da matéria, tendo como foco o continuado aperfeiçoamento do exame de patente no campo da biotecnologia, bem como nos demais.
O processo de elaboração das Diretrizes incluiu etapas de consulta interna e consulta pública, permitindo amplo aporte de sugestões e de comentários de 20 organizações envolvidas no tema. Todas as sugestões e todos os comentários foram compilados e analisados pelo Grupo de Revisão da Diretoria de Patentes (DIRPA).
O claro entendimento da matéria passível de proteção por patentes no Brasil, no que compete à área de biotecnologia, contribui assim para o aumento da segurança jurídica do sistema de propriedade industrial, em consonância com a política industrial de incentivo ao desenvolvimento da bioeconomia no Brasil.
Essa nova versão das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente foi apresentada ao vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, em encontro ocorrido em seu gabinete no dia 26 de novembro (foto). Estiveram presentes o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, e o subsecretário de Inovação e Transformação Digital, Igor Nazareth. Pelo INPI, participaram o presidente Cláudio Vilar Furtado e a coordenadora-geral de Patentes, Cláudia Magioli.