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INPI registra primeira IG para área não continental do Brasil
O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial do dia 23/03, a concessão do registro de Indicação Geográfica, na espécie Indicação de Procedência, para os queijos produzidos na região do Marajó, no Pará.
Os produtores localizados em sete municípios paraenses (Chaves, Soure, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras, Muaná e Cachoeira do Arari) poderão usar a IG em seus queijos, cuja maior parte da matéria-prima é o leite de búfala. Por estarem no arquipélago do Marajó, constituem a primeira Indicação Geográfica para uma área não continental do Brasil.
Com base na documentação apresentada ao INPI para a solicitação de IG, os primeiros búfalos chegaram à Ilha do Marajó, no Pará, entre o fim do século XIX e o início do século XX. Até aquele momento, o queijo (um produto tradicional da região) era produzido por fazendeiros portugueses e franceses, tendo como matéria-prima o leite de vaca. Com o passar dos anos e o aumento do rebanho de búfalos, o produto começou a ser elaborado exclusivamente com leite de búfala.
Ainda de acordo com a documentação apresentada, o maior rebanho de búfalos do Brasil se encontra na ilha e representa cerca de três vezes a população de todos os seus municípios. Os animais se tornaram símbolo da região e são, hoje, parte importante da economia do Marajó.
Os documentos incluídos no processo de IG também descrevem o método de produção e sua inserção no contexto cultural do Marajó. O ofício da produção do queijo foi aprendido pelos produtores ainda na infância, quando eram ajudantes e aprendizes, adquirindo um saber-fazer que tem importância fundamental na elaboração do produto.
O leite utilizado tem origem exclusivamente bubalina ou é uma composição de leites bubalino e bovino, desde que ambos sejam originados da região. A partir daí, são produzidos dois tipos de queijo: o tipo creme e o tipo manteiga. No processo de cozimento da massa do primeiro, denominado de “fritura”, adiciona-se o creme de leite obtido do desnate do leite a ser coagulado, enquanto que, no segundo, adiciona-se a manteiga propriamente dita.
Com esse registro, o número de Indicações Geográficas no Brasil chega a 86, sendo 62 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 24 Denominações de Origem (15 nacionais e 9 estrangeiras).
O que é a Indicação Geográfica?
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.