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INPI reconhece a Denominação de Origem Mamirauá para o pirarucu manejado
O INPI publicou nesta terça-feira, dia 13 de julho, a concessão da Denominação de Origem Mamirauá para o pirarucu manejado de nove municípios do Amazonas (Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé, Tonantins e Uarini).
Com essa concessão, o número de Indicações Geográficas no INPI chega a 94, sendo 27 Denominações de Origem (18 nacionais e nove estrangeiras) e 67 Indicações de Procedência (todas nacionais).
Sobre a DO Mamirauá
De acordo com a documentação apresentada ao INPI, os fatores humanos, que envolvem boas práticas de pesca, abate, recepção e pré-beneficiamento do pirarucu, influenciam na qualidade final do produto, contribuindo para o aumento da durabilidade na prateleira. Além disso, o binômio tempo-temperatura no transporte do peixe entre o local da pesca e o flutuante para armazenagem contribui para o aroma agradável do produto.
Por sua vez, ainda segundo a documentação enviada ao INPI, também há relação entre os fatores naturais e as diversas características ou qualidades da carne do pirarucu. O alto índice de ácidos graxos (ômega 3) no pescado se deve à alimentação na área de várzea de Mamirauá. Além disso, o modo como o pirarucu vive na região, associado a uma alimentação rica em proteínas, propicia a formação de colágeno, contribuindo para a textura firme da carne.
Já o sabor suave se deve ao perfil lipídico do pirarucu, com altos índices de ômega 3, enquanto o aroma agradável decorre da ausência do óxido de trimetilamina (OTMA). Por fim, cabe ressaltar que a pigmentação vermelha diferenciada do peixe é adquirida pela ingestão de moluscos, principalmente da família Pomaceae, que obtêm tal pigmento ao se alimentarem de vegetais.
Dessa forma, segundo a documentação apresentada ao INPI, o resultado é um peixe com intensa coloração vermelha, alta concentração de proteínas e ômega 3, sabor suave, aroma agradável e leve, bem como textura boa, suculenta e firme.