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INPI recebe subsídios sobre requerimento do exame técnico e realização de emendas em pedidos de patentes
Atualização (19/09/2023): o formulário referente à “Tomada Pública de Subsídios nº 01/2023” já está funcionando normalmente. Portanto, os interessados podem enviar suas contribuições.
O INPI publicou nesta sexta-feira (15/09), no Diário Oficial da União (DOU), a tomada pública de subsídios para eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico e para realização de emendas em pedidos de patente.
Os procedimentos estão descritos nos artigos 32 e 33 da Lei 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial (LPI). A consulta fica aberta pelo prazo de 45 dias.
O objetivo é reduzir o prazo de processamento e decisão dos pedidos de patente. O Instituto busca uma capacidade de decisão comparável às melhores práticas internacionais, o que beneficiará seus usuários e favorecerá o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil.
Contextualização
O Planejamento Estratégico 2023-2026 do INPI estabelece como meta que, em 2026, os pedidos de patentes serão decididos em 24 meses, contados da data de depósito, para pedidos nacionais, e da data da entrada na fase nacional, para pedidos depositados via PCT. Mas, para isso, é necessária uma mudança legislativa.
A legislação brasileira atual determina que o depositante ou qualquer interessado faça o requerimento de exame técnico de um pedido de patente em até 36 meses após o seu depósito. Dentro desse período, ele pode realizar alterações voluntárias em seu pedido.
Portanto, no caso de uma eventual supressão ou redução dos 36 meses para o requerimento de exame (art. 33 da LPI), deve ser considerado o efeito no prazo para alterações voluntárias no pedido de patente (art. 32 da LPI), de forma a se estabelecer um novo marco temporal para esta última ação.
Envio de manifestações
Acesse a página da consulta pública e preencha o formulário.
Veja a publicação no Diário Oficial da União.