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INPI participa do lançamento da marca coletiva Flona Tefé no Amazonas
Entre os dias 31 de março e 2 de abril, aconteceu nas cidades de Manaus e Tefé, no Amazonas, o lançamento da marca coletiva Flona Tefé. O registro foi concedido pelo INPI para a Associação dos Produtores Agroextrativistas da Floresta Nacional de Tefé e Entorno (APAFE) e abrange produtos como farinha de mandioca, castanhas e mel.
O INPI foi representado pela chefe do Escritório Regional Centro-Oeste/Norte, Milene Dantas. Na ocasião, ela participou de painel sobre o desenvolvimento e o registro de marcas coletivas, além de entregar o certificado de concessão do registro pelo Instituto.
- Foi emocionante observar como esses produtores estão orgulhosos por poderem ver seus produtos típicos da região amazônica serem identificados por uma marca coletiva que carrega valores de sustentabilidade e preservação ambiental, declarou Milene.
Além disso, o projeto está possibilitando parcerias locais com varejistas e restaurantes para comercialização dos produtos da marca coletiva sem atravessadores e por um preço melhor.
Projeto de marca coletiva
O evento de lançamento da marca Flona Tefé encerrou o projeto internacional desenvolvido no Brasil, Bolívia, Tunísia e Filipinas, pelo Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
O projeto teve, basicamente, dois objetivos: apoiar uma associação a obter uma marca coletiva e produzir material de fomento ao registro desse tipo de ativo de propriedade industrial.
Consultores atuaram na mobilização dos produtores, na criação do regulamento de utilização da marca coletiva, na construção da identidade visual e no depósito do pedido de registro.
A equipe nacional que trabalhou para a implementação do projeto no Brasil contou com integrantes do INPI, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e do Instituto Mamirauá.
Marca coletiva
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade, que podem ser uma associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros.
Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca.
Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização.