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INPI obtém liminar para empresa retirar "falso site" da internet
O INPI obteve liminar para que a empresa LRC da Silva Serviços Administrativos Ltda. exclua da internet o site https://portalinpi.com.br e se abstenha de usar a sigla e logomarca do INPI em páginas da internet e nas redes sociais e em quaisquer outros veículos de publicidade físicos ou virtuais.
A decisão foi obtida por meio de ação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI e da Procuradoria Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU).
A empresa utilizava indevidamente o nome e imagem do INPI e as cores da bandeira do Brasil para se passar pelo INPI para angariar clientela que paga por seus serviços acreditando estar pagando pelos serviços da Autarquia.
O INPI reitera que é o único órgão no País autorizado, pela Lei 9.279/96, a conceder proteções de direitos de PI a marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, além de averbações de contratos de tecnologia e franquia.
O Instituto não possui representantes comerciais que atuem em seu nome e não envia cobranças de taxas ou correspondências ameaçando a perda de direitos para qualquer cidadão, seja usuário ou não dos serviços da Autarquia.