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INPI deixa de analisar RDE/ROF a partir de 01/07
Publicado em
29/06/2017 12h27
Atualizado em
03/11/2022 12h41
A Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia informa que, a partir de 01/07/2017, o INPI não realizará a validação das operações relativas a transferências financeiras ao exterior a título de pagamento de royalties, serviços técnicos e assemelhados no módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) no sistema do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Sistema do Banco Central do Brasil (Sisbacen), de acordo com a Circular nº 3.837, de 27/06/2017, do Banco Central do Brasil (Bacen).
O registro dos contratos de transferência de tecnologia no sistema RDE/ROF somente deve ser efetuado no Sisbacen após averbação ou registro do contrato no INPI, conforme estabelece o artigo 3º da Resolução Bacen nº 3.844, de 23/03/2010.