Notícias
INPI institui a fase III do Projeto-Piloto de Exame PPH
O INPI informa que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, entrará em vigor a fase III do Projeto-Piloto de Exame Compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH), conforme aprovado pela Portaria nº 055/2021, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2659, de 21 de dezembro.
É importante destacar que todos os acordos assinados permanecerão vigentes. Além disso, os resultados de exame de PCT de Autoridades Internacionais que tiveram acordos ativos com o INPI passarão a ser aceitos automaticamente.
As principais mudanças para a nova etapa foram:
- Aceitar o resultado de exame do PCT como base de requerimentos de PPH (PCT-PPH);
- Aumentar o número total de requerimentos de PPH para 800 por ano no total;
- Manter os limites de 150 por seção IPC por ano e de um requerimento por depositante dentro do ciclo semanal (de segunda-feira a domingo);
- Incluir o limite de 100 requerimentos de PCT-PPH;
- Cassar o trâmite prioritário de processos que não atenderem aos requisitos substantivos;
- Impossibilidade de recurso para qualquer decisão de trâmite prioritário.
Pelo PPH, brasileiros podem usar o resultado do exame do pedido de patente no INPI para acelerar a análise em outros escritórios. E também podem usar o resultado do exame dos escritórios para acelerar a análise no INPI.