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INPI exige que empresa interrompa falsos serviços de PI
O INPI obteve liminar para que a empresa Dona Registro interrompa a prestação de serviços de propriedade industrial e sua divulgação nas redes sociais, eventos e qualquer outra forma. A decisão foi obtida por meio de ação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI e da Procuradoria Geral Federal, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU).
A companhia informava falsamente em seu site que o INPI não seria o único órgão responsável pela concessão de patentes e registros de marcas e outros ativos no Brasil. O site foi retirado do ar.
O INPI reitera que é o único órgão no País autorizado, pela Lei 9.279/96, a conceder tais proteções. Além disso, o Instituto não possui representantes comerciais que atuem em seu nome.
Da mesma forma, não envia cobranças de taxas ou correspondências ameaçando a perda de direitos para qualquer cidadão, seja usuário ou não dos serviços da autarquia.