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INPI orienta sobre pagamento da concessão em designações de Madri deferidas parcialmente
Tendo em vista que o pagamento da retribuição relativa à concessão e emissão de certificado para os pedidos designados ao Brasil com decisão de deferimento parcial tem gerado dúvidas entre os usuários do Sistema de Madri, o INPI detalha, a seguir, os procedimentos que deverão ser adotados.
Quando um pedido de registro de marca depositado pela via do Protocolo de Madri recebe um deferimento parcial, a decisão é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir da data de sua publicação, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que o interessado possa entrar com um recurso.
Nesta etapa, é preciso avaliar dois possíveis cenários para o pagamento da retribuição devida:
- Quando o interessado apresenta recurso contra a decisão publicada: será necessário aguardar até que o INPI examine e decida sobre o recurso. A publicação da decisão do recurso na RPI será o marco para início do prazo de 60 dias para o pagamento da retribuição;
- O interessado não apresenta recurso contra a decisão publicada: após o término do prazo para apresentação de recurso, a DIRMA publicará o despacho “Notificação de prazo para pagamento da segunda parcela de retribuição relativa a designação” na RPI. A publicação desta notificação será o marco para início do prazo de 60 dias para o pagamento da retribuição.
Atenção:
- Todas as publicações em RPI mencionadas são devidamente comunicadas à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que, por sua vez, comunica o titular da inscrição internacional ou seu representante legal lá cadastrado;
- Em ambos os cenários, o pagamento somente deve ser realizado para as classes deferidas, pois as demais permanecerão em situação inativa conforme a decisão de mérito.
Outra informação importante é que o pagamento da retribuição relativa à concessão e emissão de certificado deve ser feito diretamente à OMPI por cartão de crédito, utilizando a ferramenta Online Payment, ou por débito em uma conta corrente que pode ser aberta na OMPI.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais (CGPRO) via sistema Fale Conosco. Selecione o assunto “Marcas – Protocolo de Madri”.