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INPI disponibiliza novos formulários de desistência e renúncia parciais para marcas
O INPI informa que, a partir do dia 15 de março, estarão disponíveis os novos formulários de Desistência Parcial de Pedido de Registro e Renúncia Parcial de Registro de Marcas.
O serviço de Desistência Parcial de Pedido de Registro (código 3017) deverá ser utilizado para requerer a desistência de parte do escopo de proteção do pedido de registro de marca, com a indicação de alteração da lista de produtos ou serviços. Importante ressaltar que este serviço não é válido para a desistência total do pedido de registro, caso em que deverá ser utilizada a petição Desistência de Pedido de Registro (código 383).
O serviço de Renúncia Parcial a Registro de Marca (código 3018) deverá ser utilizado para requerer a renúncia de parte do escopo de proteção do registro de marca, com a indicação de alteração da lista de produtos ou serviços. Importante ressaltar que este serviço não é válido para a renúncia total do registro de marca, caso em que deverá ser utilizada a petição Renúncia a Registro de Marca" (código 388).
Apesar de já estarem em vigor desde 02/10/2019, os dois serviços ainda não possuíam formulários próprios e vinham seguindo os procedimentos publicados no Portal do INPI em 10/01/2020. Com a implementação dos formulários, as antigas diretrizes passarão a valer somente para as solicitações protocoladas antes do dia 15 de março.
A Diretoria de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais informa que os despachos provenientes do exame das novas petições serão publicadas nos capítulos Desistências de Pedidos de Registro de Marca e Renúncias a Registros de Marca, da Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).