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INPI consolida atos normativos de marca, DI e IG
O INPI informa que foram publicados, no dia 25 de janeiro, os atos normativos resultantes da revisão e consolidação das normas referentes a marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139/2019.
No âmbito da consolidação, realizada pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, promoveu-se a reunião das disposições vigentes em diversos atos normativos, suprimindo dispositivos obsoletos e ampliando a clareza das normas.
Como resultado, 36 atos normativos foram reunidos em apenas três novos atos:
- Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022, referente à consolidação de indicações geográficas;
- Portaria INPI/PR nº 7, de 14 de janeiro de 2022, referente à consolidação de desenhos industriais; e
- Portaria INPI/PR nº 8, de 17 de janeiro de 2022, referente à consolidação de marcas.
Os novos atos foram publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2664, de 25 de janeiro de 2022, bem como no Diário Oficial da União (DOU), na mesma data, e entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Cabe destacar ainda que as disposições acerca do registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri continuam sendo tratadas pela Resolução INPI/PR nº 247, de 9 de setembro de 2019, que permanece em vigor.
IG Cachaça
Na RPI n° 2664 e no DOU, também foi publicada a Portaria INPI/PR nº 6, de 12 de janeiro de 2022, que consolida as disposições específicas para o registro da Indicação Geográfica Cachaça.