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INPI adota 12ª edição da Classificação Internacional de Nice para pedidos de marcas
O INPI informa que concluiu as mudanças necessárias em seus sistemas para adoção da 12ª edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice – NCL(12).
A nova edição da classificação entrará em vigor no dia 15/02/2023. Nesta data, os usuários poderão acessar os formulários eletrônicos referentes aos serviços de “Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada)” (código 389) e “Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento)” (código 394) já atualizados e de acordo com a NCL(12).
Os classificadores e as informações sobre as edições da Classificação Internacional de Nice estão disponíveis na página de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas.
O atendimento de dúvidas sobre classificação de produtos e serviços poderá ser feito via Fale Conosco.
Para esclarecimentos sobre a melhor adequação da classificação para um determinado produto ou serviço em um pedido de registro de marca, o usuário poderá realizar uma consulta, utilizando o serviço de “Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços” (código 357).