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Informe sobre código de indeferimento de marca
Publicado em
04/10/2019 14h17
Atualizado em
03/11/2022 12h41
Considerando o Comunicado publicado no dia 02/10/2019, de que alguns serviços constantes da Tabela de Retribuição dos Serviços ainda estão indisponíveis, o INPI informa que, provisoriamente, para a protocolização de recursos contra indeferimento de pedidos de registro de marca, deverá ser utilizado o código 333, relativo aos Recursos de Marcas.