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IG Antonina para bala de banana é a última concedida pelo INPI em 2020
A Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2608, de 29 de dezembro de 2020, divulga a concessão da Indicação de Procedência Antonina para bala de banana, solicitada pela Associação dos Produtores de Bala de Banana de Antonina e Morretes em 3 de setembro de 2019. Com esse reconhecimento, chegam ao total de dez os registros de Indicação Geográfica concedidos pelo INPI em 2020, sendo três Denominações de Origem e sete Indicações de Procedência.
De acordo com a documentação apresentada no processo, o primeiro registro jornalístico sobre a produção das balas de banana na cidade de Antonina, localizada no litoral paranaense, se deu em 1979. Mesmo depois de tanto tempo, a produção do doce ainda respeita tradições familiares e o produto é feito de forma artesanal, ainda que com o auxílio de máquinas. Embora seja mantido o método artesanal, o volume de produção é expressivo, totalizando mais de 15 toneladas por mês.
Além disso, os documentos apresentados demonstram a importância da produção das balas de banana e o papel relevante das indústrias para o desenvolvimento de Antonina, incluindo a promoção do turismo. Com o aumento de visitantes, o município passou a ser reconhecido, em diversos lugares do Brasil, como produtor de bala de banana, produto típico que ajuda a valorizar a cultura da região e é considerado patrimônio cultural da cidade.
Com essa concessão chegam a 84 as IGs registradas no Instituto, sendo 23 Denominações de Origem (14 nacionais e nove estrangeiras) e 61 Indicações de Procedência nacionais.
Entendendo a Indicação Geográfica
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.