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Esclarecimentos sobre exame de desenho industrial
A respeito da aplicação da Resolução 232/2019 (que institui o Manual de Desenhos Industriais), vigente a partir de 09/03/2019, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI comunica que:
a) O exame inicial do pedido de Registro de Desenho Industrial é realizado conforme norma vigente no momento do exame, independente da data de depósito do pedido.
b) O exame do Cumprimento de Exigência é realizado conforme norma vigente no momento do exame. Tal aplicação independe da data de publicação da Exigência ou da data da petição do Cumprimento de Exigência.
c) Serão aproveitados, durante o exame do Cumprimento de Exigência, desenhos e fotografias do pedido inicial que estejam em conformidade com o disposto na norma vigente no momento do exame. O aproveitamento de figuras do pedido inicial não impede a realização de nova Exigência para adequação de outros aspectos do processo que não estejam de acordo com a norma vigente.
d) Caso o Cumprimento de Exigência publicada até 26/03/2019 enseje perda de data de Prioridade Unionista ou indeferimento do pedido em exame na vigência da Resolução 232/2019, será publicada nova Exigência que permita a adequação do pedido.