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Esclarecimentos sobre aplicação da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais
A respeito da aplicação da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, que entrou em vigor em 02 de outubro de 2023, o INPI informa que:
a) O exame inicial do pedido de registro de Desenho Industrial é realizado conforme norma vigente no momento do exame, independente da data de depósito do pedido;
b) O exame do Cumprimento de Exigência é realizado conforme norma vigente no momento do exame. Tal aplicação independe da data de publicação da Exigência ou da data da petição do Cumprimento de Exigência;
c) Durante o exame do Cumprimento de Exigência a que se refere a alínea b), serão aproveitados desenhos, fotografias e outros dados, seja do pedido inicial ou de Cumprimento de Exigência anteriormente formulada, que estejam em conformidade com o disposto na norma vigente no momento do exame. Tal aproveitamento não impede a publicação de nova Exigência para adequação de aspectos que não estejam de acordo com a norma vigente;
d) O pedido de registro de Desenho Industrial que teve recurso administrativo provido será reconduzido ao exame técnico, que por sua vez será realizado conforme norma vigente, independente da data do depósito; e
e) Uma vez reconduzido ao exame técnico, o pedido de registro de Desenho Industrial que teve recurso administrativo provido poderá estar sujeito a novas exigências e, no caso de não cumprimento tempestivo no prazo de 60 dias, será arquivado em definitivo com base no parágrafo 3º do Art. 106 da LPI.