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Esclarecimento sobre petição de alterações no registro de IG
O INPI informa que as alterações no registro de indicações geográficas identificadas com os códigos 625, 630, 631 e 632 devem ser peticionadas por meio do código 618 (outras petições) e complementadas através do código 800 (complementação de retribuição). O objetivo é que o valor total das duas petições seja igual ao valor previsto para a alteração desejada no item III da tabela de retribuições de serviços de IG.
Este procedimento está sendo adotado tendo em vista que o Instituto ainda não dispõe de procedimento de tecnologia da informação próprio para implementar as alterações em registro de IG com a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 95/2018.
Cabe reforçar que a petição de “complementação de retribuição” (código 800) deve ser protocolada devidamente vinculada, no sistema eletrônico de indicações geográficas, à GRU de código 618 (outras petições), de modo a comprovar que o valor devido foi integralmente recolhido.