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Empresas que cometem golpes contra usuários do INPI estão sujeitas a multas de até R$ 60 milhões
Não são poucos os casos de empresas que tentam dar golpes contra usuários de serviços do INPI, fazendo-se passar pelo Instituto para realizar cobranças indevidas. Nos últimos meses, a Corregedoria da Autarquia vem fechando o cerco contra essas empresas, instaurando processos administrativos de responsabilização que podem gerar multas de até R$ 60 milhões. Em 2023, uma empresa já foi multada e outras apurações estão em andamento.
A possibilidade de punição no âmbito do INPI, após devido processo administrativo, decorre da Lei Anticorrupção (12.846/2013). A Lei define, no inciso V, do artigo 5º, que constitui ato lesivo à Administração Pública "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional". De acordo com o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei, as multas podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Com base nessa legislação, torna-se evidente que constituem tentativas de intervir na atuação do INPI as práticas de empresas que entram em contato com os usuários do sistema de Propriedade Industrial (incluindo marcas e patentes) fazendo-se passar pela Autarquia (ou representante dela) para realizar cobranças indevidas. Em pelo menos um caso, já houve punição.
Primeira punição
No dia 19 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a primeira punição aplicada pelo INPI com base na Lei Anticorrupção. A decisão se referia à multa de R$ 6 mil à CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI. Além disso, o caso foi enviado ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União (AGU) para análise quanto à pertinência de responsabilização judicial. O INPI também estuda ajuizar ação reparatória contra a empresa.
Isso porque ficou comprovado, após investigação em processo administrativo do INPI, que a empresa se passou pelo Instituto perante usuário que solicitou registro de marca, cobrando taxa inexistente em nome do INPI (usando, inclusive, o logotipo e a sigla da Autarquia como remetente de e-mail). Caso não houvesse o pagamento, a empresa afirmava que o pedido seria cancelado.
Além do caso já analisado, o INPI tem mais 46 denúncias contra a mesma empresa, recebidas por meio da Ouvidoria do Instituto. Também foi encaminhada para apuração a suspeita de prática fraudulenta de empresa constituída pelos mesmos sócios da CIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI.
Em caso de golpe, denuncie!
Se o usuário dos serviços do INPI passar por situações como esta, a orientação é não realizar os pagamentos solicitados e denunciar as empresas.
Para isso, o usuário deve reunir o máximo de provas possíveis, incluindo cópias de e-mail e outras comunicações com a cobrança indevida, bem como data e horário de tais documentos.
Com o material, o usuário deve entrar em contato com o INPI, por meio da Ouvidoria do Instituto, que possui um campo específico para denúncias. A partir daí, se houver indícios suficientes, o INPI irá instaurar o procedimento administrativo de responsabilização e, após a apuração, a empresa será punida, se a infração ficar comprovada.
Os eventuais dados do denunciante e elementos constantes da denúncia serão rigorosamente tratados sob os regimes de confidencialidade, sigilo ou acesso restrito previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Os dados do denunciante são protegidos com fundamento no Decreto nº 10.153/2019, que dispõe especificamente sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública Federal.
O envio das denúncias é fundamental para punir os responsáveis e coibir tais práticas. Por isso, se passar por uma situação como esta, denuncie.