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Documentos de e-Contratos devem ser digitalizados a partir de originais
Publicado em
26/07/2016 16h06
Atualizado em
03/11/2022 12h41
O INPI informa que, a partir de hoje, todos os documentos enviados pelo sistema e-Contratos, tais como contratos, faturas, aditivos, distratos e procurações, deverão ser digitalizados a partir de originais em vez de cópias autenticadas. A medida buscar trazer mais agilidade e redução de custos para os usuários do Instituto. A Resolução PR nº 170, que disciplina o peticionamento eletrônico do sistema e-Contratos, foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2376, de 26 de julho de 2016.