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Retificação em nota técnica de caducidade de marca
Publicado em
13/07/2018 09h02
Atualizado em
03/11/2022 12h41
Informamos que foi feita retificação na Nota Técnica nº 01/2018, do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame (CPAPD), publicada em 03/07/2018, sobre caducidade da marca.
No item 6.5.8 Despachos aplicáveis do Anexo I,
Onde se lê: “(...) A declaração de caducidade pode ser feita seja por (...), pela falta de uso efetivo da marca ou ainda por (...)”
Leia-se: “(...) A declaração de caducidade pode ser feita por (...), por não ter sido iniciado o uso da marca decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, pela interrupção do uso da marca por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou ainda por (...)”.
O texto integral atualizado da nota técnica está disponível na seção Referências do Manual de Marcas.