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Priorização relativa ao Covid-19 vai até 30/06/2021
Publicado em
08/04/2020 12h23
Atualizado em
03/11/2022 12h41
O INPI esclarece que o prazo para requerimento de priorização do exame de pedidos de patentes voltados para o diagnóstico e tratamento do Covid-19 vai até 30/06/2021, conforme determina a Portaria nº 149/2020. O comunicado publicado na RPI nº 2570 sobre o tema apresentava uma data errada e será feita uma retificação na próxima RPI, alinhando-se ao prazo da Portaria.