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Comunicado aos usuários: prorrogação de prazos
Publicado em
25/03/2021 12h07
Atualizado em
03/11/2022 12h41
Considerando que a Lei nº 9224, de 24 de março de 2021, decretou, em termos excepcionais e com o propósito de conter a propagação da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que serão feriados os dias 26 a 31 de março e 1º de abril de 2021, e considerando ainda os impactos que possam advir desta decisão aos usuários do sistema de propriedade industrial no Brasil, o INPI informa que, também de forma excepcional, os prazos legais vencidos entre os dias 26 de março e 1º de abril prorrogam-se automaticamente para o dia 05 de abril de 2021.