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Cadastro na modalidade Empresa Simples de Inovação está disponível novamente
O INPI informa que foi retomada a disponibilização, no sistema PAG, da modalidade de cadastro Empresa Simples de Inovação, para fins de registro de marcas e concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, atualizado pela Lei Complementar nº 182, de 1° de junho de 2021, e regulamentado pela Resolução CGSIM n° 55, de 23 de março de 2020 e pela Portaria INPI/PR n° 365, de 13 de novembro de 2020.
Nos termos da lei, Inova Simples é "regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação com tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda."