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2ª edição do Manual de Desenhos Industriais já está disponível
O INPI informa que foi divulgada em seu portal, no dia 12/09/2023, a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, que entra em vigor em 02 de outubro. A publicação da Portaria INPI/PR nº 36/2023, que institui a 2ª edição do manual, ocorreu na seção “Comunicados” da RPI nº 2.749 e na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) nº 174, também em 12/09/2023.
Além disso, foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, realizada entre 07/11 e 16/12/2022. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Entre os tópicos mais relevantes que foram impactados pela modernização das diretrizes de exame de desenhos industriais na 2ª edição do Manual, destacam-se:
- Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações bidimensionais ou tridimensionais ornamentais aplicadas a aparelhos eletrônicos (ex.: interfaces gráficas estanques ou dinâmicas, ícones, famílias tipográficas, etc.);
- Possibilidade de proteção do desenho industrial de configurações tridimensionais constituídas por partes sem conexão mecânica entre si (ex.: aparelho de som constituído por receiver e duas caixas acústicas);
- Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua sinal marcário ou proteção do desenho industrial do logotipo;
- Possibilidade de proteção do desenho industrial que inclua elementos textuais de qualquer natureza, em qualquer língua;
- Ampliação das possibilidades de representação do objeto do registro, em especial quanto à representação de elementos ilustrativos não reivindicados (ex.: uso de linhas tracejadas para representar a renúncia de elementos ilustrativos que não fazem parte da reivindicação);
- Publicação das condições de manutenção da prioridade a partir da análise da correspondência entre a reivindicação desta e a reivindicação do pedido de registro no Brasil;
- Possibilidade de apresentação e exame de documentação de prioridade por meio do serviço de acesso eletrônico WIPO-DAS;
- Publicação dos parâmetros para os exames de novidade e originalidade (ex.: exame de mérito do registro de desenho industrial); e
- Incorporação das diretrizes de processamento de designações oriundas do Acordo de Haia, conforme estabelecidas pela Portaria INPI/PR nº 25/2023.
Acesse a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais (em vigor a partir de 02/10/2023).
Confira as contribuições da consulta pública e as respostas do CPAPD.