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Inteligência Artificial não pode ser indicada como inventora em pedido de patente
Publicado em
13/09/2022 12h59
Atualizado em
03/11/2022 12h40
A Procuradoria Federal Especializada do INPI se manifestou no sentido da impossibilidade de indicação ou de nomeação de inteligência artificial como inventora em um pedido de patente apresentado no Brasil, tomando por base o contido no Artigo 6º da Lei nº 9.279/96 e o disposto na Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo TRIPS, conforme Parecer nº 00024/2022/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.
Atualmente, essa questão envolve o pedido internacional PCT/IB2019/057809, com publicação internacional WO 2020/079499, de 23/04/2020, que reivindica como prioridade os pedidos EP 18275163.6 (17/10/2018) e EP 18275174.3 (07/11/2018) e deu entrada na fase nacional em vários países, tais como Brasil, Japão, Canadá, Índia, Austrália e Alemanha.