Notícias
Exame de admissibilidade de entrada na fase nacional do PCT pode ser antecipado
O usuário que possui um requerimento de entrada na fase nacional do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) pode antecipar seu exame de admissibilidade.
Para isso, basta apresentar ao INPI uma declaração expressa com essa solicitação no ato da apresentação do requerimento de entrada na fase nacional (petição 200) ou com uma petição posterior (petição 260).
O procedimento está previsto no Art. 7º, §1º da Portaria INPI 39/2021.
Quando há requerimento de trâmite prioritário, este já é considerado como declaração expressa do requerente (Art. 7º, §2º da Portaria INPI 39/2021).
No trâmite padrão, o exame de admissibilidade do requerimento de entrada na fase nacional se inicia somente após o prazo de 30 meses a contar da data de prioridade mais antiga ou do depósito internacional, se não houver reivindicação de prioridade (Art. 7º da Portaria INPI 39/2021).