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Disponibilização de inteiro teor de despachos de mérito em processos do Protocolo de Madri
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas comunica aos usuários a disponibilização, a partir de 05 de outubro de 2022, do inteiro teor das decisões de mérito relativas aos processos de marca designados ao Brasil pela via do Protocolo de Madri.
As seguintes decisões ficarão disponíveis:
- Deferimento de designação;
- Deferimento parcial de designação;
- Indeferimento de designação;
- Indeferimento de designação (em retificação);
- Exigência de mérito em designação; e
- Sobrestamento do exame de mérito de designação.
Serão disponibilizadas no sistema BuscaWeb as decisões publicadas a partir da Edição nº 2.606 da Revista da Propriedade Industrial (RPI), de 15 de dezembro de 2020.
Para acessar os documentos, o usuário deve realizar o acesso logado ao sistema BuscaWeb. O inteiro teor do despacho estará disponível na seção de publicações e o ícone para download do arquivo aparecerá na coluna “Inteiro Teor”, conforme exemplo abaixo:
Por fim, informamos que a medida, similar ao adotado nos processos nacionais de pedidos de registro de marcas, visa à melhoria na prestação do serviço, ao aprimoramento da transparência ativa e do controle social dos processos de registro de marca, à racionalização do atendimento a pedidos de acesso à informação e à intensificação da cultura de prestação de contas.