Cadastro no e-INPI
Seja bem-vindo ao início da jornada de utilização dos serviços prestados pelo INPI. O cadastro no Sistema e-INPI, com a criação de seu login e senha de uso pessoal e intransferível, é imprescindível para que você tenha acesso aos sistemas de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), de peticionamento eletrônico, de acompanhamento processual e de vista eletrônica de petições.
Conforme consta do Termo de Adesão ao Sistema e-INPI, “o sistema eletrônico de gestão de propriedade industrial, denominado e-INPI, é um sistema eletrônico que permite aos usuários do INPI, diretamente ou por intermédio de seus procuradores, demandarem serviços e praticarem atos processuais que dependam de petição escrita, por meio de formulários eletrônicos próprios, fazendo uso da internet”.
Recordamos que, nesta etapa, será necessário informar os seus dados pessoais, que serão protegidos de acordo com as diretrizes de Tratamento de Dados Pessoais disponibilizadas pelo INPI.
Você é um novo usuário? Clique em um dos links abaixo para se cadastrar no e-INPI.
Cliente - Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador
- Se você é o próprio interessado, e deseja se cadastrar para criar login e senha, cadastre-se aqui.
Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente nos serviços solicitados
- Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui.
Para alteração de cadastro no e-INPI, clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre como recuperar senha, acesso aos serviços e outros, acesse a página de Perguntas Frequentes sobre Acesso aos Sistemas.