Cuidado com fraude
Conheça os indícios de fraude
Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários fazendo cobranças. Da mesma forma, o INPI publica suas informações oficiais apenas neste site, não estando qualquer empresa ou instituição autorizada a fazê-lo em nome do Instituto.
Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio usuário gera no Portal do INPI. Quaisquer outros boletos que venha a receber nada têm a ver com o INPI.
Nestes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa.
Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para angariar novos clientes.
Ignore e não pague nada. O INPI recomenda fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses. É importante lembrar que o usuário pode fazer qualquer serviço do INPI por conta própria.
O INPI publica, em seu Portal, um alerta sobre esse tipo de atividade (Alerta Agentes), no qual lista vários tipos de golpes.
Avisos
1. Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0020172-59.2009.403.6100, que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo, assegurou “a todos os cidadãos a realização de peticionamento relativo à propriedade industrial de qualquer espécie perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, independentemente de exigência de ‘habilitação especial’ ou outras restrições não fixadas por lei”, e determinou que o INPI suspendesse a aplicação de toda a regulamentação referente aos Agentes da Propriedade Industrial.
O cumprimento da decisão judicial foi efetivado pela Resolução nº 141/2014, publicada na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial nº 2288, de 11/11/2014.
Assim como “todos os cidadãos”, os Agentes da Propriedade Industrial anteriormente cadastrados poderão continuar a exercer suas funções.
Embora a referida decisão judicial possua eficácia imediata, está ainda sujeita à revisão pelo Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região, em São Paulo, e a questão está “sub judice”.
2. Por força da Recomendação nº 001/2014, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.22.000.001556/2013-23, em trâmite na Procuradoria da República em Minas Gerais, o INPI informa que a Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual (ANPII) não é uma associação parceira do INPI, e que a similaridade do nome não confere à ANPII nenhum caráter de órgão público ou oficial, tratando-se meramente de uma associação civil, sem qualquer autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI. |
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