Você quer patentear só no Brasil ou em outros países também?
Em primeiro lugar, é importante saber que a patente é territorial, isto é, não existe patente mundial. Caso o titular do direito efetue o depósito apenas no Brasil, ele terá proteção restrita ao território brasileiro. Caso ele deseje também a proteção nos Estados Unidos, por exemplo, ele terá um prazo para traduzir os documentos para o idioma daquele país e efetuar um novo pedido de patente. Para cada pedido de patente, o depositante deve atender aos requisitos formais (exigidos por cada país), pagar as taxas exigidas, etc.
Ou seja, caso o depositante cumpra todos os requisitos necessários em um país, terá a patente concedida naquela nação; caso contrário, sua patente será indeferida naquele país. Isso quer dizer que os direitos são independentes. Você pode ter o pedido de patente sobre um produto deferido em um país e o pedido, sobre o mesmo produto, indeferido em outro. E sua invenção ou modelo de utilidade estará protegido de copiadores somente nos países nos quais a patente for solicitada e concedida.
Uma forma de evitar o retrabalho é utilizar o sistema PCT (Patent Cooperation Treaty). O PCT é um tratado internacional com 152 países-membros que permite solicitar a proteção por patente de uma invenção ou um modelo de utilidade simultaneamente num grande número de países. Pelo PCT, você deposita um único pedido “internacional” e posteriormente pode entrar com seu pedido nos países e regiões que desejar. As entidades nacionais ou regionais responsáveis por patentes continuam a ser responsáveis pela concessão na chamada “fase nacional”. Mais informações sobre o PCT podem ser acessadas neste link.