Novos códigos e procedimentos
A Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI, publicada no Diário Oficial da União em 07 de fevereiro de 2014, contém novos códigos que envolvem as atividades do INPI dentro do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes - PCT (RO, ISA e IPEA). Gostaríamos de informar os novos códigos e respectivos procedimentos específicos adotados, a saber:
Código 270 - Cópia por página de documento relativo à fase internacional do PCT (Regras 44.3(b), 71.2 e 94.2): o requerente poderá solicitar cópia de documentos citados no Relatório de Busca Internacional (patentários e não patentários) através do e-mail pct@inpi.gov.br indicando o número do pedido internacional, os documentos de interesse e o tipo de disponibilização da cópia (papel ou eletrônica). Com base nos dados indicados, o INPI emitirá um formulário informando o número de cópias (páginas) e o correspondente valor a ser pago;
Código 287 – Pagamento em atraso nos termos do PCT (Regra 12.3(e); Regra 16 bis 2; Regra 45 bis 4(c) e Regra 58 bis 2): após o vencimento do prazo de pagamento das taxas do pedido internacional, o pagamento em atraso será recolhido conforme informado pelo INPI em formulário próprio do PCT;
Código 291 – Reclamação por falta de unidade – busca internacional e exame preliminar internacional nos termos do PCT (Regras 40.2(e) e 68.3(e)): no caso de falta de unidade de invenção, o requerente poderá pagar as taxas adicionais “sob reclamação”, isto é, apresentar argumentações em favor da unidade de invenção ou com relação ao valor excessivo das taxas adicionais. Neste caso, a taxa de reclamação acompanhará a taxa de adicional de busca/exame internacional (Código 267/269);
Código 292 - Fornecimento de listagem de sequência após solicitação da Autoridade Internacional de Busca nos termos do PCT (Regra 13 ter.1.c): quando a listagem de sequência em formato eletrônico não for apresentada no momento do depósito do pedido internacional, o INPI, atuando como Autoridade Internacional, poderá solicitar que esta seja fornecida para fins de busca internacional (Regra 13ter.1.a). Neste caso, o fornecimento da versão da listagem de sequência em formato eletrônico deverá ser feito mediante o pagamento da taxa de fornecimento, conforme valor e prazo fixados na notificação emitida pelo INPI. Gostaríamos de informar que, independente do depósito do pedido internacional (PCT) no INPI ser em papel, a listagem de sequência, quando houver, poderá ser apresentada em papel e/ou em formato digital (CD). Para a realização de uma busca internacional adequada, é necessário que a listagem de sequência esteja em formato eletrônico.
Código 293 – Remessa de taxas oficiais para um depósito de pedido internacional de patente nos termos do PCT: substitui o Código 802 da Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de setembro de 2011.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através do e-mail pct@inpi.gov.br.