Fase nacional de um processo PCT
Para os pedidos internacionais nos quais o depositante escolhe o Brasil como organismo designado, o mesmo deverá apresentar no prazo de até 30 meses contados da data de prioridade (ou da prioridade mais antiga, em caso de mais de uma reivindicação), o texto do pedido conforme depositado originalmente no idioma português, com relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver) e resumo, adaptado à norma vigente; instrumento de procuração devidamente regularizado (datada, assinada e com os respectivos poderes) e recolhimento da retribuição devida (código 200 na tabela de retribuição do INPI).
A norma que regulamenta a entrada na Fase Nacional Brasileira é a Resolução 77/2013.
Em relação ao protocolo da entrada da fase nacional, recomenda-se fortemente que o usuário utilize o peticionamento eletrônico do e-Patentes. No entanto, o usuário pode realizar o protocolo em papel utilizando o formulário FQ003 contendo os dados do pedido, enviado por via postal para a sede do INPI. No entanto, todos os atos posteriores ao do requerimento de entrada na fase nacional deverão ser realizados através do sistema e-Patentes.
- Observação 1:
- Os formulários em papel referentes à entrada na Fase Nacional devem apresentar assinatura e identificação de pessoa devidamente autorizada na procuração/substabelecimento.
- Os artigos 28 e 32 da Resolução nº 77/2013, o artigo 13 da Instrução Normativa nº 31/2013 e a Resolução nº 174/2016 foram revogados pela Resolução nº 179, de 21 de fevereiro de 2017.
- Observação 2: No caso de cessão de prioridade/prioridades reivindicadas de um depósito PCT, deve-se alertar que se esta cessão/cessões não forem declaradas na OMPI durante a Fase Internacional (Quadro VIII (iii)), o depositante deve apresentá-las juntamente com sua tradução na Entrada da Fase Nacional ou em até 60 dias. Todas as cessões referentes às prioridades reivindicadas devem conter as assinaturas de todos os cedentes e as datas legíveis.
- Observação 3: Alterações de depositantes anteriores à Fase Nacional e não informadas na fase internacional (com a emissão do formulário IB/306 pela OMPI) devem ser comprovadas através de documentos de cessão do pedido internacional com data anterior a data da Entrada na Fase Nacional. Para alterações de depositantes posteriores à Entrada na Fase Nacional, a regularização se fará através de Pedido de Transferência ou Alteração de Nome com GRU’s e procedimentos próprios.
- Observação 4: Se houver exigência no exame de admissibilidade para Entrada na Fase Nacional (publicação do despacho 1.5 da RPI), a mesma deve ser respondida em até 60 dias através do sistema de peticionamento eletrônico e-Patentes com o pagamento da GRU código 207.
- Observação 5: A notificação da entrada na fase nacional ocorrerá na RPI (Revista da Propriedade Industrial), após exame de admissibilidade, conforme normas vigentes. O requerimento do exame técnico do pedido deverá ser formulado em até 36 meses da data do depósito internacional.
Conforme Instrução Normativa da OMPI, Seção 307, sobre sistema de numeração dos Pedidos Internacionais, o formulário de entrada na fase nacional deve conter o número do PCT no seguinte formato:
PCT/XXAAAA/NNNNNN
Onde:
XX - Escritório Receptor
AAAA - Ano completo do depósito
NNNNNN - Número sequencial do depósito
Códigos da RPI (Revista da Propriedade Industrial) – Fase Nacional
1.1 – Apresentação de petição de requerimento de entrada na fase nacional.
1.2 – Notificação de pedido retirado – PCT
1.3 – Notificação de Entrada na Fase Nacional – PCT
1.4 – Notificação – Concedido o Restabelecimento de Direito para Entrada na Fase Nacional do PCT.
1.4.1 – Notificação – Negado o Restabelecimento de Direito para Entrada na Fase Nacional do PCT.
1.5 – Exigências Diversas em relação ao exame de admissibilidade