Protocolo de Madri
Como dar entrada no pedido internacional de registro de marca pela via do Protocolo de Madri:
Para facilitar, criamos um painel de navegação com o passo a passo para o depósito do pedido internacional de registro de marca (serviço INPI cód. 3004 - Certificação de Pedido Internacional para transmissão à Secretaria Internacional) com todos os links para os sistemas INPI. Acesse-o aqui.
Recomendamos o uso dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge para o preenchimento do formulário eletrônico de pedido internacional (MM2) no e-Marcas, para saber o motivo, acesse aqui.
O usuário já pode protocolar seu pedido internacional multiclasse. Para isto, basta informar mais de um pedido ou registro de base no formulário MM2.
Visando uma maior segurança de dados e um processo de Certificação mais eficiente, passa a ser necessário aguardar a publicação na RPI do seu pedido base (publicação para fins de oposição) antes de usá-lo em seu pedido internacional (MM2 no E-marcas). Destacamos que não há prejuízo para o usuário nesse aguardo, dado que ele pode usar o pedido de base como Prioridade Unionista em seu pedido internacional.
Dúvidas sobre como pagar as taxas ou como preencher o campo referente ao pagamento à OMPI no formulário MM2? Clique aqui.
Os códigos de serviços do INPI como escritório de origem e suas respectivas taxas de retribuição em 23/10/2019 podem ser acessados aqui. Caso haja atualização, a GRU já indicará os novos valores.
Para mais detalhes sobre o preenchimento do formulário de pedido internacional ou sobre sua tramitação consulte o Manual de Marcas - Protocolo de Madri, clicando aqui.
A lista atualizada dos países ou organizações membros do Protocolo de Madri encontra-se disponível em: https://www.wipo.int/madrid/memberprofiles/#/. Nessa mesma página você já pode buscar detalhes da legislação desses países ou organizações importantes para sua avaliação quanto às chances do seu depósito.
Depois disso, consulte também o Global Brand Database (www.wipo.int/branddb/en/) para buscar em um banco de dados com mais de 34 milhões de registros de diferentes fontes a marca que deseja registrar.
Consulte ainda o MGS Manager (https://www.wipo.int/madrid/en/video/mgs.html) para ajudar na tradução do português para o inglês ou espanhol (idiomas do MM2) e para saber se o produto ou serviço que você pensou em requerer é aceito nos países onde procura registrar sua marca.
Antes de preencher seus produtos e serviços em seu pedido internacional, observe aqui algumas irregularidades apontadas pela OMPI.
A listagem dos despachos do Protocolo de Madri você encontra aqui.
Caso ainda surja alguma dúvida, estamos à sua disposição via Fale Conosco, assunto <<Marcas - Protocolo de Madri>>, clicando aqui.
Entrada em vigor, vantagens e o preparo do INPI:
Entrada em vigor e vantagens do Protocolo de Madri:
Desde 2 de outubro de 2019 o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil e o INPI assumiu novas atividades. No Protocolo de Madri, o INPI atua como Escritório de Origem e como Escritório Designado.
Optando pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos.
O INPI Escritório de Origem, enviando Pedidos Internacionais dos usuários nacionais:
Um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuindo aqui um estabelecimento comercial ou industrial - que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil (chamados nesse contexto de “pedido(s) ou registro(s) de base”) - e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, vai depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse. O INPI, atuando nesse caso como Escritório de Origem, vai certificar o pedido, ou seja, avaliará, além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do(s) pedido(s) ou registro(s) de base daquele(s) mesmo(s) titular(es) e se a marca do pedido internacional é idêntica a do(s) pedido(s) ou registro(s) base. Se não houver nenhuma irregularidade a ser sanada, o INPI enviará em até dois meses o pedido à OMPI. A OMPI realizará exames formais e, estando tudo correto, fará a inscrição desse pedido (anotando a chamada inscrição internacional), publicará na Gazeta Internacional (Revista da OMPI) e notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará, então, ao usuário. Além dessas, é também atividade, como escritório de origem, o monitoramento durante cinco anos da dependência da inscrição internacional em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base e a obrigação do INPI informar à OMPI caso esses sejam arquivados ou extintos. Caso ocorra, a OMPI procederá, conforme o caso, com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional. No entanto, para que o requerente não tenha prejuízos, ele possuirá a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.
O INPI Escritório Designado, recebendo Designações Internacionais dos usuários estrangeiros:
O requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil pela via do Protocolo de Madri percorrerá o mesmo caminho partindo do Escritório de Origem em seu país, desde que se trate de um dos 120 outros países membros do Protocolo. Nesse caso, o INPI será o Escritório Designado e examinará o pedido de acordo com a legislação brasileira considerando os pedidos de marcas já registrados ou em andamento no INPI. O INPI terá até dezoito meses para efetuar uma primeira análise do pedido, sob pena de deferimento automático. Essa primeira análise pode resultar em uma exigência ou sobrestamento, que interrompem a contagem do prazo dos 18 meses, ou diretamente na decisão final de exame.
Como é feito o pedido internacional pelos usuários nacionais?
O depósito é eletrônico. Primeiramente, assim como hoje acontece para o depósito nacional, o requerente deverá pagar a Guia de Retribuição da União (GRU), nesse caso para o serviço de certificação (provável código 3004 a ser confirmado com a tabela de retribuição que será publicada nos próximos meses). Em seguida, ele deverá preencher, em inglês ou em espanhol, o formulário MM2 no E-marcas, sistema também usado no depósito nacional que buscará facilitar o preenchimento e evitar erros de preenchimento pelo usuário. Os demais pagamentos relativos ao pedido internacional serão realizados diretamente à OMPI, podendo inclusive ser pelo site da OMPI onde o usuário poderá usar diferentes formas de pagamentos com gerenciamento on-line.
Como o requerente toma ciência do andamento do seu processo?
O usuário passa a acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas a seu processo em todos os países designados sairão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, também acessível pelo site da OMPI.
Como o usuário poderá prorrogar ou acrescentar países?
Para pagar prorrogação de sua inscrição internacional ou designar novos países, o usuário conta com o Madrid Portfolio Manager, acessível no site da OMPI.
Como está sendo o preparo no INPI?
O INPI recebeu no final de 2017 a missão de garantir a operacionalização do Protocolo de Madri e vem se preparando desde então para essa nova atividade. O projeto contempla aspectos legais, operacionais e estruturais, incluindo:
- Redução de tempos de exame de Marcas;
- Criação e modificação de procedimentos operacionais;
- Preparo para exame de pedidos multiclasse e com cotitularidade;
- Desenvolvimento de novos sistemas de TI e alterações em sistemas existentes;
- Redação de Atos Normativos;
- Consultas Públicas;
- Atualizações no Manual de Marcas;
- Treinamentos da equipe;
- Disseminação para o público externo.
Para ver os dados do Painel do Protocolo de Madri, clique aqui. (atualizado em 24/04/2020)
Painéis anteriores:
16/04/2020
09/04/2020
02/04/2020
26/03/2020
19/03/2020
12/03/2020
05/03/2020
27/02/2020
20/02/2020
13/02/2020
06/02/2020
30/01/2020
23/01/2020
16/01/2020
10/01/2020
02/01/2020
27/12/2019
16/12/2019
11/12/2019
06/12/2019
25/11/2019
14/11/2019
08/11/2019
01/11/2019
A 3ª edição do Manual de Marcas detalhando os procedimentos do Protocolo está disponível neste link.
Para mais informações a respeito do protocolo consulte a apresentação ao usuário clicando aqui.