Cópias autenticadas em papel
É facultada também ao usuário a solicitação de cópias autenticadas do todo ou de parte de pedidos de patente, mediante petição específica. Neste caso, o requerente retira as cópias, em papel, na sede ou em uma das recepções regionais do INPI, a sua escolha. Para solicitar cópias autenticadas, o interessado deve gerar e pagar uma GRU relativa ao código de serviço 825 (Cópia reprográfica autenticada) e, em seguida, fazer o peticionamento de seu pedido numa das recepções do INPI ou através do peticionamento eletrônico.
A retribuição relativa ao serviço em questão cobre o fornecimento de cópias até 4 (quatro) folhas. Caso o documento solicitado possua mais folhas, deverá ser pago um valor excedente por folha adicional, o qual será informado ao requerente, e que o mesmo deverá recolher por meio de uma GRU referente ao serviço de código 800 (Complementação de retribuição). O requerente deverá comprovar o recolhimento deste valor excedente, caso o haja, por ocasião da retirada da cópia na recepção.