Documentos necessários para pedido de IG
Conforme estabelece a IN n.º 95/2018 do INPI, para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI é necessário, primeiramente, gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para este serviço.
Posteriormente, deve-se preencher o formulário de Peticionamento Eletrônico no e-IG, conforme a espécie desejada (IP ou DO).
As informações do depositante (requerente) e do procurador (se for pedido com procuração), já serão automaticamente preenchidas.
Deverão ser informados, ainda, dados referentes à Indicação Geográfica e anexados os seguintes documentos:
A. Pedido realizado por uma associação, sindicato ou outro substituto processual brasileiro
- Caderno de Especificações Técnicas;
- Procuração, se for pedido com procurador;
- Comprovante do pagamento da GRU;
- Estatuto Social registrado no órgão competente;
- Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social;
- Ata registrada da posse da atual Diretoria;
- Ata registrada da Assembleia Geral com a aprovação do Caderno de Especificações Técnicas e lista de presença;
- Identidade e CPF dos representantes legais do substituto processual;
- Declaração de estarem os produtores ou prestadores de serviço estabelecidos na área delimitada (modelo II);
- Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP, OU documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO;
- Instrumento oficial que delimita a área geográfica; e,
- Outros documentos que o requerente julgar necessário.
Atenção! Pedidos realizados por requerentes estrangeiros originários de países SEM reciprocidade de tratamento dado aos brasileiros deverão apresentar a mesma documentação anterior, acrescida da cópia do documento que reconheceu a IG no país de origem. É obrigatória, ainda, a constituição de procurador no Brasil.
B. Pedido realizado por um único produtor, pessoa física ou jurídica, estabelecido na área delimitada
- Caderno de Especificações Técnicas;
- Procuração, se for pedido com procurador;
- Comprovante do pagamento da GRU;
- Declaração de ser o único produtor ou prestador de serviço estabelecido na área delimitada (modelo III);
- Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP, OU documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO;
- Instrumento oficial que delimita a área geográfica; e,
- Outros documentos que o requerente julgar necessário.
C. Pedido realizado por requerente estrangeiro originário de país COM reciprocidade de tratamento dado aos brasileiros
- Cópia do documento que reconheceu a IG no país de origem;
- Elementos equivalentes ao Caderno de Especificações Técnicas;
- Procuração;
- Comprovante do pagamento da GRU;
- Instrumento oficial que delimita a área geográfica; e,
- Outros documentos que o requerente julgar necessário.