Guia básico de desenho industrial
Passo 1: Entenda
O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto. Você pode pedir este registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. Entretanto, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos.
Leia mais informações sobre desenho industrial e consulte nossas Perguntas Frequentes.
Em 08/01/2019, foi instituído pela Resolução INPI/PR nº 232/2019 o Manual de Desenhos Industriais, que passará a vigorar a partir de 09/03/2019 e contém as diretrizes de exame de processos de desenhos industriais e outras informações.
Caso não seja isto que procura, veja os demais serviços do INPI.
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Passo 2: Prepare a documentação
Para solicitar o pedido de registro de Desenho Industrial, você precisa ler a legislação sobre o tema.
Informações detalhadas sobre como apresentar os desenhos ou fotografias podem ser encontradas nos artigos 20 e 21 no item 5 do Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Resolução nº 232/2019.
Passo 3: Pague a GRU
Confira os valores das retribuições.
Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Guarde o número deste documento, pois ele será necessário para o início do processo.
Passo 4: Inicie o pedido
Apenas comece o processo após o pagamento da GRU.
Acesse o sistema online para depósito de Desenho Industrial e preencha o formulário online. Saiba como fazer o pedido eletrônico e confira o Guia do Usuário.
Passo 5: Acompanhe
O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de novos documentos. Entenda como é o caminho do pedido.
Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido das seguintes formas:
- Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.
- Acesse a busca. Lá você pode selecionar seu processo e incluir em "Meus Pedidos", sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação. Este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.
FALE CONOSCO
Ao longo do andamento do pedido, você poderá ter dúvidas. Para esclarecer suas questões, você poderá mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione:
- Desenho Industrial (Área Administrativa): dúvidas quanto aos procedimentos de depósito, exame formal, sigilo do pedido e sigilo de autor, procuração, emissão do certificado, manutenção e extinção do registro.
- Desenho Industrial (Área Técnica): dúvidas quanto à registrabilidade, requisitos legais para concessão do registro, exame técnico, exame de mérito, cumprimento de exigência e arquivamento, ações de nulidade.
- Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: dúvidas quanto a processos administrativos de nulidade e processos em grau de recurso.
Para os interessados, o INPI também disponibiliza um sistema de busca. De forma geral, é possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante. Acesse o sistema de busca de desenho industrial.
Para solicitar vista ao conteúdo do seu processo de desenho industrial, envie e-mail para vistadi@inpi.gov.br. O e-mail indicado é apenas para este tipo de serviço. Para outros temas, acesse o Fale Conosco.
Após dar entrada no pedido
Você precisará pagar uma taxa no quinto ano a partir do pedido. Esta taxa deverá ser paga a cada cinco anos. O desenho industrial é válido por 10 anos, sendo prorrogável por três períodos de cinco.
*Imagens: FreeDigitalPhotos.net e Photokanok, hywards, digitalart, Stuart Miles, Master isolated images