Perguntas frequentes
Nesta seção, você encontrará perguntas frequentes relativas ao registro de Desenho Industrial. Caso nenhuma delas responda suas dúvidas, Fale Conosco.
2. Eu gostaria de registrar mais de um desenho industrial; posso fazer isso no mesmo pedido?
3. A exigência formulada requer a divisão do meu pedido de registro; o que devo fazer?
1. Eu gostaria de proteger a minha criação; devo optar pelo registro de desenho industrial ou por patente?
De partida, é importante ter em mente que o registro de Desenho Industrial e as Patentes são formas de proteção distintas entre si. Ainda assim, é possível que determinado objeto combine ambas, desde que atenda os requisitos de proteção de cada uma.
O registro de Desenho Industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto ou ao conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (como uma estampa). Os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do objeto não podem ser protegidos como Desenho Industrial, somente como Patente de Invenção ou como Patente de Modelo de Utilidade.
Para obter propriedade sobre o aspecto visual da sua criação, a ferramenta mais adequada é o registro de Desenho Industrial. Antes de efetuar o depósito do pedido, é recomendada a leitura do Manual de desenho industrial, o qual disciplina o processamento e o exame dos pedidos de registro.
2. Eu gostaria de registrar mais de um desenho industrial; posso fazer isso no mesmo pedido?
De acordo com o artigo 104, caput, da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
Pela leitura do dispositivo legal em referência, entende-se que o pedido poderá conter mais de um Desenho Industrial, desde que atendidas duas condições.
Primeira condição: os Desenhos Industriais devem compartilhar da mesma finalidade; isso significa que, no momento do exame, será analisado se são categorizados da mesma maneira na Classificação Internacional de Locarno. A indicação da classe e da subclasse é dada por quatro dígitos:
Exemplo: LOC (11) 12.08.
11ª Edição da Classificação
Classe 12. Meios de transporte ou elevação.
Subclasse 08. Automóveis, ônibus e caminhões.
Segunda condição: os objetos devem guardar a mesma característica distintiva; isso significa que eles deverão apresentar formas similares entre si e que não poderão ser muito diferentes um do outro no que se refere ao seu aspecto visual.
Caso qualquer das duas condições descritas não seja atendida, os Desenhos Industriais deverão ser depositados separadamente. Se o depósito do pedido já ocorreu, no momento do exame, será formulada exigência requerendo a divisão do pedido atual em dois ou mais pedidos divididos.
3. A exigência formulada requer a divisão do meu pedido de registro; o que devo fazer?
Quando a exigência requer a divisão do pedido em dois ou mais pedidos, isso significa que o pedido inicial não atende o disposto no artigo 104, caput, da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.
Para regularizar o processo, é necessário protocolar um cumprimento de exigência para o pedido inicial por meio da guia de recolhimento de código 105, a qual requer retribuição. A petição deverá reapresentar somente parte dos desenhos ou fotografias, excluindo os demais de acordo com o teor da exigência formulada.
Para registrar os desenhos ou fotografias excluídos do pedido inicial, é preciso depositá-los em novo(s) pedido(s), sem perder de vista as orientações da exigência. Os novos depósitos devem ser protocolados por meio da guia de recolhimento de código 100, selecionando-se Pedido Dividido no campo Natureza. No momento do Peticionamento Eletrônico, é fundamental informar o número do pedido inicial, para que ocorra vinculação.
O prazo para responder a exigência do pedido inicial e para depositar, caso haja interesse, o(s) novo(s) pedido(s) dividido(s) é de 60 (sessenta) dias, em atenção ao artigo 106, §3º, do supracitado diploma legal:
Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.
§ 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.
§ 2º Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.
§ 3º Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
§ 4º Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido.