Documentos necessários para o pedido de averbação e registro
Atenção: A Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, a partir de 01/01/2017, somente receberá os protocolos de requerimento de averbação de contratos e faturas e demais petições por meio do Peticionamento Eletrônico de Contratos de Tecnologia do Sistema e-Contratos, conforme determinado no Artigo 6º da Resolução nº 170/2016.
O Sistema e-Contratos encontra-se disponível no sítio eletrônico do INPI no link https://gru.inpi.gov.br/contrato/
Formulário de Requerimento de Averbação e Registro
O acesso ao Formulário de Requerimento é realizado pelo sistema e-Contratos, a partir do número da GRU ("nosso número") relativa a modalidade pretendida.
Deve ser utilizado login de Pessoa Física cadastrado no e-INPI como "Advogado ou Pessoa Física com instrumento de procuração"
Todos os campos devem ser preenchidos com as informações contidas no documento a ser averbado e/ou registrado.
Carta justificativa datada e assinada (opcional)
A carta justificativa tem como finalidade formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI.
A carta justificativa também pode ser utilizada para apresentação de informações relevantes a respeito do contrato e/ou da fatura, e para apresentação de esclarecimentos ou justificativas necessárias ao exame dos requerimentos e petições.
A carta justificativa não é de apresentação obrigatória, mas se apresentada precisa ser datada e assinada, identificando (nome completo) e qualificando (cargo ocupado) o signatário.
Guia de Recolhimento da União (GRU)
Deve ser enviada a GRU e o comprovante de pagamento. A guia para pagamento é emitida em "Emita a GRU", no Acesso Rápido da página principal do INPI (www.inpi.gov.br).
É imprescindível o pagamento da GRU antes de realizar o protocolo.
Atenção para emissão da GRU com o correto serviço pretendido, conforme Tabela de Retribuições, pois o sistema não permite aproveitamento de guias pagas para serviços distintos.
Procuração
Conforme a Resolução nº 170/2016, as procurações devem ser digitalizadas a partir da via original.
A procuração onde a empresa requerente outorga poderes ao procurador responsável (Pessoa Física titular do CPF do login utilizado para realizar o acesso ao e-Contratos), é obrigatória.
Se o contrato, aditivo ou fatura for assinado por procuradores, deve ser enviada procuração específica com outorga de poderes expressos para prática de tal ato, conforme artigo 661 da Lei 10.406/02.
Se a procuração for emitida no exterior, deverá ser notarizada (reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da parte estrangeira pelo notário público daquele país) e consularizada ou apostilada, a partir de 14/08/2016 para os países membros da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8.660/2016.
Contratos, aditivos ou faturas
O requerente deverá apresentar o documento a ser averbado, digitalizado a partir do original, conforme Resolução nº 170/2016.
Para documentos emitidos em idioma estrangeiro, devem ser enviadas traduções (simples ou juramentada), inclusive dos textos notariais. Caso seja apresentada tradução juramentada, deve ser enviada digitalizada da via original, conforme Resolução nº 170/2016.
Não serão aceitos documentos rasurados ou adulterados.
Os documentos apresentados para averbação e/ou registro devem conter local e data de assinatura, e os signatários devem ser identificados e qualificados pela indicação do cargo ocupado na empresa.
Se assinados no exterior, os documentos devem estar notarizados (reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da parte estrangeira pelo notário público daquele país) e consularizados ou apostilados, a partir de 14/08/2016 para os países membros da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8660/2016. Exceção para os países com acordos que dispensa legalização ou apostilamento.
Se assinados no Brasil os contratos devem conter assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas (nome completo) e qualificadas (número de documento brasileiro).
Ficha Cadastro
A Ficha Cadastro deve ser apresentada para todas as empresa brasileiras que figurem como parte cessionária em um contrato. O acesso ao seu Formulário é realizado pelo sistema e-Contratos , a partir do número de GRU emitida com código 422, isenta de pagamento.
Ao término do protocolo da Ficha Cadastro no sistema e-Contratos, será emitido um número de protocolo. Após a análise, o usuário será notificado da validação ou não, por intermédio do e-mail cadastrado (mais detalhes clique aqui).
A Ficha Cadastro tem validade de 2 (dois) anos contados da data de validação e deverá ser atualizada a cada período, ou sempre que houver alguma alteração nos dados e nas informações da empresa.