Transferência de Tecnologia
Por meio desta página, o INPI disponibiliza respostas para as perguntas mais frequentes, no âmbito dos serviços de transferência de tecnologia.
- Onde posso fazer o pedido?
- Quanto custa?
- Quanto tempo para emitir uma decisão?
- Quem pode requerer a averbação?
- Quais são os tipos de petições?
- Como ter acesso aos certificados e cartas emitidos?
- O que é o serviço de certidão?
- Qual é a documentação necessária?
- Quais as formalidades para averbar um contrato?
- O que deve conter a fatura para ser registrada?
- Como apresentar um aditivo para averbação?
- Os contratos podem ser assinados digitalmente?
- Quais são as modalidades de contratos que o INPI averba ou Registra?
- Quais serviços são dispensados de Registro?
- Por que fazer contratos envolvendo Propriedade Industrial e Tecnologia?
- Quais são os efeitos da averbação?
- É obrigatório o Registro ou averbação de contrato no INPI?
- As patentes, marcas, desenhos industriais e topografias de circuito integrado objeto do contrato de licença ou cessão a ser averbado pelo INPI precisam ser concedidos no Brasil?
- Como é definido o valor contratual?
- É necessário definir o prazo do contrato?
- Qual é a lei que rege o sistema de franquia?
- O que é circular de oferta da franquia?
- A marca é necessária no sistema de franquia?
- Como saber se o contrato é passível de averbação ou registro pelo INPI?
- O que a requerente deve realizar para prorrogar a vigência do certificado?
O pedido pode ser feito exclusivamente através de protocolo no sistema e-Contratos, no portal do INPI. Informações detalhadas de como realizar o protocolo no Manual de Contratos.
Quanto custa?
Os valores dos serviços estão disponíveis na Tabela de Retribuições. Para os pagamentos com desconto, enviar documentos que comprovem o benefício. Atenção: só serão aceitos pagamentos efetivados antes do protocolo!
Quanto tempo para emitir uma decisão?
Até 30 dias corridos, a contar da data da publicação da notificação do protocolo na RPI.
Quem pode requerer a averbação?
Qualquer uma das partes contratantes. Devendo ser enviada procuração para representação ou documento que comprove os poderes.
Quais são os tipos de petições?
As petições são protocolos de pedidos relacionados a um processo já existente, e estão listadas na Tabela de Retribuições. As petições estão descritas e com seus procedimentos detalhados em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/contratos-de-tecnologia-e-de-franquia/transferencia-de-tecnologia-mais-informacoes.
Como ter acesso aos certificados e cartas emitidos?
Os certificados e as cartas estarão disponíveis para visualização em https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/contratos/ContratoSearchBasico.jsp. Lembramos que somente o LOGIN que fez o requerimento terá acesso aos documentos. O procedimento está descrito no item 7.2 do Manual de Contratos.
O que é o serviço de certidão?
O pedido de Certidão destina-se à solicitação de um documento oficial informando acerca da existência de processos nesta coordenação, relacionados a uma determinada pessoa jurídica ou física, que figure como cedente ou cessionária em contrato. Consulte o procedimento para solicitar uma Certidão.
Qual é a documentação necessária?
Formulário eletrônico preenchido; GRU e comprovante de pagamento; Contrato ou Fatura; procuração e traduções se necessárias. Consulte a Portaria/INPI/PR N°27/2023.
Quais as formalidades para averbar um contrato?
Formalidades previstas no artigo 1º de Capítulo I do Anexo I da Portaria/INPI/PR N°27/2023: Estar digitalizado a partir da via original; sem rasuras ou adulterações; correta identificação das partes; local e data de assinatura; signatários identificados e qualificados; ou notarizado e apostilado/consularizado, se assinado por pelo menos uma parte no exterior de forma física; documentos assinados de forma digital não precisam vir acompanhados de notarização e apostilamento.
O que deve conter a fatura para ser registrada?
A fatura deve conter número, data de sua expedição, descrição do serviço e o período em que este foi executado, valor e moeda de pagamento, a razão social da empresa cessionária de acordo com seu contrato social, a razão social da empresa cedente, além do nome completo e cargo do signatário da fatura, nos termos da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
Como apresentar um aditivo para averbação?
O Aditivo pode ser enviado para averbação mediante protocolo de petição Averbação de Aditivo, observando os mesmos requisitos para envio de contratos descritos na Portaria/INPI/PR N°27/2023.
Os contratos podem ser assinados digitalmente?
Esta coordenação aceita documentos eletrônicos assinados digitalmente observando os requisitos definidos.
Quais são as modalidades de contratos que o INPI averba ou Registra?
Os contratos averbados e/ou registrados no INPI são definidos pela Lei nº 9.279, de 1996 e Lei nº 11.484, de 2017.
As modalidades contratuais são as licenças e cessões de direitos e propriedade industrial (patentes, marcas, desenhos industriais) e topografias de circuitos integrados. Os contratos não amparados por direito de propriedade industrial como Fornecimento de tecnologia e Serviços de assistência técnica e científica, previsto no art. 211 da Lei nº 9.279/1996. E
também, os contratos de Franquia relacionados a um modelo de negócio.
Mais informações sobre cada modalidade no link modalidades contratuais.
Quais serviços são dispensados de Registro?
Por não caracterizarem transferência de tecnologia, nos termos do Art. 211 da Lei nº 9.279/96 alguns serviços técnicos especializados são dispensados de averbação pelo INPI, conforme Resolução INPI/PR nº 156/15.
Por que fazer contratos envolvendo Propriedade Industrial e Tecnologia?
A celebração de contratos possibilita o acesso a tecnologias para processos e/ou fabricação de produtos ou disponibilização de serviços. A aquisição e tecnologia diminui o risco do desenvolvimento da tecnologia na fabricação de produtos.
Quais são os efeitos da averbação?
Produzir efeitos perante terceiros;
Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada;
Permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica.
É obrigatório o Registro ou averbação de contrato no INPI?
O registro ou averbação não é necessário para fins de prova de uso, mas para segurança jurídica e validade perante terceiros, faz-se necessária a averbação ou registro do contrato no INPI.
As patentes, marcas, desenhos industriais e topografias de circuito integrado objeto do contrato de licença ou cessão a ser averbado pelo INPI precisam ser concedidos no Brasil?
Sim, o direito de propriedade industrial e topografia de circuito integrado são somente válidos aqueles depositados e concedidos pelo INPI.
Como é definido o valor contratual?
O valor declarado do contrato é decorrente da negociação entre as partes, devendo ser levado em conta os níveis de preços praticados nacional e internacionalmente em contratações similares.
Os tipos de pagamento usualmente negociados são: percentual incidente sobre o preço líquido de venda e valor fixo por unidade vendida
Já nos contratos de prestação de serviços de assistência técnica será exigida a explicitação do custo em função da taxa dia/hora detalhado por especialização do técnico e o valor total do serviço, ainda que estimado.
É necessário definir o prazo do contrato?
Sim. O prazo de inicio e de término do contrato deve ser determinado em dia, mês e ano.
Qual é a lei que rege o sistema de franquia?
O art. 211 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 aborda o registro do contrato no INPI e a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, rege o sistema de franquia no Brasil.
O que é circular de oferta da franquia?
A Circular de Oferta é um documento que o franqueador entrega ao franqueado, pelo menos dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo com a estruturação do modelo de negócio com o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras da empresa, perfil do "franqueado ideal", situação dos direitos e propriedade industrial perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e outras informações necessárias ao escopo do negócio.
A marca é necessária no sistema de franquia?
Sim. O registro de marca concedido pelo INPI é um instrumento importante no modelo de negócio do franqueador, pois possibilita ao consumidor reconhecer os serviços prestados pela rede de franquia. Assim, é indispensável que o número do registro da marca no INPI seja informado no contrato.
Como saber se o contrato é passível de averbação ou registro pelo INPI?
Pelo procedimento de Consulta, pode ser apresentada uma minuta do contrato para que o INPI se manifeste sobre seu teor. Todas as dúvidas devem ser enviadas de forma detalhada na carta justificativa a ser anexada no protocolo de Consulta.
O que a requerente deve realizar para prorrogar a vigência do certificado?
A requerente deve apresentar uma petição protocolada ao processo para requerer um novo certificado para um novo prazo.
Caso o contrato não possua cláusula de prorrogação, ou possua vigência superior à vigência do Certificado, deve ser enviado aditivo alterando o prazo de vigência do contrato.