Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que "tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial", nos termos do art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970.
Entre os serviços prestados pelo Instituto, estão os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Em síntese, o registro de ativos de propriedade intelectual constitui a razão de ser do INPI.
Na economia do conhecimento, tais direitos se convertem em diferenciais competitivos, estimulando o constante surgimento de novas identidades e soluções técnicas. Conhecimento, informação e transparência, de fato, compõem a cadeia de valores que conduzem o cidadão à participação social plena e ao exercício de seus direitos.
MISSÃO
A Missão consiste na declaração de propósitos ampla e duradoura que identifica e distingue a organização das demais e explicita sua razão de ser. A formulação da Missão do INPI considerou, mas não se restringiu necessariamente, à sua finalidade legal, que remete às atribuições e responsabilidades formais da instituição.
IMPULSIONAR A INOVAÇÃO POR MEIO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A proteção dos direitos de Propriedade Industrial cumpre um papel estratégico no contexto da Economia do Conhecimento, ao viabilizar a transformação do conhecimento resultante da atividade intelectual em ativos econômicos valiosos e transacionáveis no mercado.
Nesse sentido, assumir como Missão fazer da PI um impulsionador da inovação no País alinha-se com a razão de ser de uma instituição cuja finalidade legal é “executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial" (Lei nº 9.279, de 14/05/1996).
VISÃO
A Visão traduz a necessidade e o desafio da conquista da eficiência operacional na prestação de serviços de propriedade industrial, tendo como referência os melhores padrões internacionais de desempenho.
CONSOLIDAR-SE COMO ESCRITÓRIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE CLASSE MUNDIAL
A ambição de um INPI de Classe Mundial inclui, mas não se restringe à entrega de um padrão de desempenho comparável ao dos melhores escritórios de PI do mundo. A concretização da Visão de futuro exigirá um amplo espectro de transformações.
Uma performance de Classe Mundial deverá ser sustentada por uma instituição igualmente de Classe Mundial. Nessa trajetória, serão exigidos avanços planejados e sistemáticos em diferentes campos, como garantia da qualidade, capacidade tecnológica, recomposição e valorização da força de trabalho, autonomia financeira, modernização da governança e gestão, entre outros.
O desafio será dotar o Instituto dos meios necessários para se modernizar e ganhar escala para operar em alto nível e cumprir a Missão de impulsionar a inovação no País.