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Processo N 1 TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA - IBGE E O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, VISANDO A PRORROGAO DO PRAZO DE VIGNCIA. A FUNDAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA, instituda pelo Poder Executivo na forma do Decreto-Lei n. 161, de 13 de fevereiro de 1967, regida pela Lei n. 5.878, de 11 de maio de 1973, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda sob o n. 33.787.094/0001-40, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], doravante denominada IBGE, neste ato representada, na forma do Estatuto da Fundao pelo Decreto n. 4.740, de 13 de junho de 2003, por seu Presidente ROBERTO LUIS OLINTO RAMOS, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], nomeado pelo Decreto de 6 de junho de 2017, do Presidente da Repblica, publicado no Dirio Oficial da Unio Seo 2, de 07 de junho de 2017, e O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento, Comrcio Exterior e Servios, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante denominado simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, ambas denominadas em conjunto como Participe ou Partcipes, resolvem firmar o presente Instrumento na forma prevista na Lei n 8.666 de 21/06/93, no que couber, na lei n 8.080/90 e na lei n 8.270/91, pela LDO e demais legislaes pertinentes, bem como pelas seguintes Clusulas e Condies: CLUSULA PRIMEIRA DA FINALIDADE O Acordo de Cooperao Tcnica com vistas colaborao mtua entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), atravs da Coordenao de Mtodos e Qualidade, no intercmbio de conhecimento e expertise para aperfeioamento da documentao das estatsticas oficiais e de metadados das bases do INPI, e que, ainda, tem como objetivo compartilhar microdados e estatsticas relacionadas Propriedade Industrial (PI) para promover o aperfeioamento das estatsticas oficiais de PI e com isso as estatsticas oficiais nacionais, firmado em 04 de dezembro de 2015, se faz, pelo presente Aditivo, prorrogar sua vigncia por mais vinte e quatro meses, nos termos da clusula dcima segunda do acordo original. CLUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAO O presente Termo Aditivo se constitui em um nico e exclusivo documento firmado entre os partcipes, substituindo toda e qualquer proposta anterior sobre o assunto. As demais Clusulas, alneas, itens e subitens do Acordo de Cooperao Tcnica, firmado entre os partcipes em 04 de dezembro de 2015, no atingidos ou modificados pelo presente Aditivo, mantm-se inalterados e em plena vigncia nos moldes convencionados, podendo somente ser modificados mediante outro Termo Aditivo. E por estarem assim justas, certas e de acordo, as partes assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos na presena das testemunhas abaixo assinadas. Rio de Janeiro, .... de ...................de 2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA - IBGE INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI Roberto Lus Olinto Ramos Luiz Otvio Pimentel Presidente Presidente Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Termo Aditivo ao Acordo Cooperao Tcnica ANEXO I PLANO DE TRABALHO I IDENTIFICAO DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperao tcnica com vistas colaborao mtua entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), atravs da Coordenao de Mtodos e Qualidade, no intercmbio de conhecimento e expertise para aperfeioamento da documentao das estatsticas oficiais e de metadados das bases do INPI. E, ainda, tem como objetivo compartilhar microdados e estatsticas relacionadas Propriedade Industrial (PI) para promover o aperfeioamento das estatsticas oficiais de PI e com isso as estatsticas oficiais nacionais. II JUSTIFICATIVA A Assessoria de Assuntos Econmicos (AECON) a rea responsvel por organizar, manter e divulgar, em cooperao com as demais Diretorias do INPI e com as Coordenaes-Gerais de Tecnologia da Informao, de Planejamento e Oramento e de Comunicao Social, o Banco de Dados Estatsticos de Propriedade Intelectual (BADEPI), consolidado em formato acessvel ao pblico em geral, usurios e pesquisadores de PI; e promover, coordenar e executar estudos econmicos acerca do impacto da propriedade intelectual e das aes do INPI sobre o processo de desenvolvimento nacional e sobre a competitividade de empresas e setores de atividade econmica. Alm de produzir e divulgar as estatsticas oficiais de Propriedade Industrial em seu prprio Portal, importante que o INPI contribua periodicamente com o IBGE em trabalhos que tenham afinidade ao tema da PI e/ou que consolidem todas as estatsticas oficiais do Brasil. O presente acordo relevante pelo intercmbio de expertise e de informaes entre as instituies. De um lado, formaliza a contribuio peridica do INPI com os trabalhos do IBGE como, por exemplo: (i) Pesquisa de Inovao (PINTEC); (ii) o Inventrio das Operaes Estatsticas (IOE) a partir de uma demanda da Reunio Especializada de Estatsticas do Mercosul (REES); (iii) o Anurio Estatstico do Brasil e Brasil em Nmeros e (iv) Agenda de Desenvolvimento Ps-2015 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentvel. De outro lado, o IBGE difunde boas prticas e conceitos para elaborao de metadados, bem como a capacitao no Padro DDI - Data Documentation Initiative, que vem sendo adotado pelo IBGE como padro de referncia para documentao de suas operaes estatsticas. O objetivo ampliar o potencial de intercmbio e de integrao de dados a partir da adoo de uma linguagem comum de documentao pelos principais produtores de dados e de estatsticas do pas. III METAS E ETAPAS DA EXECUO Meta 1. Realizao de palestra sobre Preservao, Arquivamento e Qualidade * Palestra oferecida pelo IBGE ao INPI, sobre os temas de Preservao e Documentao de Informaes, com o objetivo de discutir as principais alternativas para preservao, arquivamento de dados de pesquisas e registros administrativos. * Carga Horria prevista: 8h * Pblico-alvo: servidores do INPI envolvidos com a manuteno das bases de dados e a elaborao de estatsticas oficiais. Meta 2. Realizao de Treinamento em ferramentas de Metadados do IBGE * Treinamento em ferramentas de construo de metadados, usando o software Nesstar, fornecendo assessoramento tcnico para a elaborao de metadados dos dados disponibilizados pelo INPI * Carga Horria prevista: 16h * Pblico-alvo: servidores da Assessoria de Assuntos Econmicos do INPI e/ou aqueles responsveis pelo fornecimento de estatsticas oficiais Meta 3. Classificao pelo IBGE dos registros do CNPJ fornecidos pelo INPI segundo a CNAE e o porte das empresas por faixas de pessoal ocupado. * O INPI ir disponibilizar anualmente a lista das empresas depositantes de pedidos que compem as bases do INPI com os respectivos registros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), para que o IBGE classifique cada CNPJ com a Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) e o porte correspondentes em faixas de pessoal ocupado. Meta 4. Fornecimento de informaes estatsticas oficiais do INPI ao IBGE * Fornecimento de dados oficiais do INPI ao IBGE com o objetivo de compor dados e relatrios estatsticos oficiais nacionais produzidos pelo IBGE Meta 4.1.: Fornecimento de microdados do INPI para a Pesquisa de Inovao (PINTEC) do IBGE * O IBGE, com a finalidade de fazer simulaes com vistas configurao da amostra e planejamento das aes da PINTEC, solicita a vrias instituies parceiras os cadastros de empresas para identificao de potencial inovador. Assim, o IBGE solicita a colaborao institucional do INPI, no sentido de enviar a lista de empresas segmentadas por ano, mtodos de proteo e, no caso das patentes, por tipo de patente (utilidade/inveno) no perodo da pesquisa. Meta 4.2.: Fornecimento de metadados das operaes estatsticas do INPI para o Inventrio do Mercosul * O IBGE promove o Inventrio das Operaes Estatsticas (IOE) anualmente, a partir de uma demanda da Reunio Especializada de Estatsticas do Mercosul (REES), que abrange todas as operaes estatsticas referentes s estatsticas oficiais do pas. O INPI, atravs da AECON que a Unidade Executora, colabora com a descrio de suas Operaes Estatsticas * Periodicidade: Anual * Forma da colaborao: O IBGE envia os questionrios em arquivos eletrnicos. Meta 4.3.: Fornecimento de dados estatsticos para a atualizao das publicaes Anurio Estatstico do Brasil e Brasil em Nmeros. * O Anurio Estatstico do Brasil e o Brasil em Nmeros apresenta, sob a forma de tabelas, grficos e textos, uma viso geral do Pas, em seus aspectos territorial, ambiental, demogrfico e socioeconmico. Estas informaes so produzidas pelo IBGE anualmente e pelas entidades que integram o Sistema Estatstico Nacional. O INPI, atravs da AECON, contribui com a publicao fornecendo as Estatsticas do INPI. * Periodicidade: Anual (perodo de coleta inicia em dezembro). * Forma da colaborao: O IBGE envia os arquivos eletrnicos para atualizao de tabelas e grficos. Meta 4.4.: Participao do INPI na discusso da Agenda de Desenvolvimento Ps-2015 e acompanhamento dos Indicadores para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentvel (ODS). * Desde 2013, seguindo mandato da Conferncia Rio+20, as Naes Unidas vm discutindo um conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentvel (ODS), que devero orientar as polticas nacionais e as atividades de cooperao internacional nos prximos quinze anos (Agenda de Desenvolvimento Ps-2015), sucedendo os Objetivos de Desenvolvimento do Milnio (ODM). * O atual estgio da definio da Agenda Ps-2015 se dedica escolha dos indicadores a serem considerados para o acompanhamento das referidas metas e objetivos. Essa tarefa foi designada ao Grupo de Peritos Intergovernamental sobre Indicadores (SDG IAEGDPSs), composto pelos rgos nacionais de estatstica, e tem como observadores as organizaes e agncias regionais e internacionais das Naes Unidas. Com este objetivo, o IBGE vem coordenando o trabalho de definio dos indicadores que reune as instituies nacionais produtoras de informao, inclusive o INPI, a fim de orientar a posio brasileira nas negociaes internacionais que se iniciaro. * O INPI, atravs de um Grupo de Trabalho interno coordenado pela AECON, apoiar, quando necessrio, as discusses sobre a Agenda Ps-2015 e o fornecimento dos indicadores para os ODS. Meta 4.5.: Fornecimento de dados de depsitos e concesses de patentes verdes para serem utilizados na Pesquisa de Produo Verde nas Empesas * O IBGE prepara uma nova publicao denominada Pesquisa de Produo Verde nas Empresas. Com vistas a consolidar o trabalho de assessoramento que o INPI, atravs da AECON, vem realizando, no que tange a aspectos conceituais e metodolgicos sobre estatsticas de depsitos e concesses de direitos de PI, o IBGE solicitou que o INPI contribusse com dados de depsitos e concesses de patentes verdes, para serem utilizados na pesquisa. Meta 5. Realizao de palestra sobre Propriedade Intelectual * Palestra oferecida pelo INPI ao IBGE, sobre o tema da Propriedade Intelectual (PI) e as informaes disponveis em pedidos de patente e outros registros de PI. * Carga Horria prevista: 2h * Pblico-alvo: servidores do IBGE envolvidos em atividades de cooperao com o INPI e demais interessados IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Meta 1. Realizao de palestra sobre Preservao, Arquivamento e Qualidade Maio/2018 Meta 2. Realizao de Treinamento em ferramentas de Metadados do IBGE Ago/2018 Meta 3. Classificao pelo IBGE dos registros do CNPJ fornecidos pelo INPI segundo a CNAE e o porte das empresas Mar/2018 e Mar/2019 Meta 5. Fornecimento de informaes estatsticas oficiais do INPI ao IBGE Meta 4.1.: Fornecimento de microdados para a Pesquisa de Inovao (PINTEC) do IBGE Anualmente, durante a vigncia do Acordo Meta 4.2.: Fornecimento de metadados das operaes estatsticas do INPI para o Inventrio do Mercosul Durante a vigncia do Acordo Meta 4.3.: Fornecimento de dados estatsticos para a atualizao das publicaes Anurio Estatstico do Brasil e Brasil em Nmeros. Dez/2017-Fev/2018 e Dez/2018-Fev/2019 Meta 4.4.: Fornecimento de macrodados para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentvel (ODS), mediante Grupo de Trabalho interno do INPI Durante a vigncia do Acordo Meta 4.5.: Fornecimento de dados de depsitos e concesses de patentes verdes para serem utilizados na Pesquisa de Produo Verde nas Empesas Jan-Mar/2018 Meta 5. Realizao de 2 (duas) edies de palestra sobre Propriedade Intelectual Jan/2018 e Junho/2019 V DA PREVISO DE INCIO E FIM DA EXECUO DO OBJETO E DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS 5.1 Este acordo ter a vigncia de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua publicao, observando-se o disposto na clusula DCIMA SEGUNDA do acordo de cooperao tcnica. Rio de Janeiro, de de 2017. Roberto Olinto Presidente da Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica Luiz Otvio Pimentel Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial